Calculadora de Horas Extras

Calculadora de Horas Extras

Quer saber como calcular hora extra? Utilize a nossa calculadora de horas e saiba quanto tem a receber em poucos segundos.

Como utilizar a calculadora de hora extra?

  • As calculadoras de horas extras, disponíveis online ou em aplicativos, facilitam o cálculo do valor a ser pago pelas horas trabalhadas além da jornada regular. Geralmente, você precisará inserir informações como: * Salário base * Número de horas trabalhadas no mês * Número de horas extras realizadas * Percentual de adicional noturno (se aplicável) * Percentual de adicional por hora extra (geralmente 50%)

    A calculadora então realiza os cálculos e apresenta o valor total a ser pago pelas horas extras.

 

O que é hora extra?

  • Hora extra é toda hora trabalhada que excede a jornada de trabalho regular estabelecida em lei ou em contrato de trabalho. No Brasil, a jornada de trabalho normal é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

 

Como calcular hora extra?

  • O cálculo da hora extra geralmente envolve os seguintes passos:

  • 1. Calcular o valor da hora normal: Dividir o salário base pelo número de horas trabalhadas no mês.

  • 2. Calcular o valor da hora extra: Multiplicar o valor da hora normal pelo percentual de adicional (geralmente 50%).

  • 3. Calcular o valor total das horas extras: Multiplicar o valor da hora extra pelo número de horas extras realizadas.

    Exemplo: Se você ganha R$ 2.000 por mês e trabalha 220 horas, o valor da hora normal é R$ 9,09. Se você fez 10 horas extras, o valor da hora extra será R$ 13,64 (R$ 9,09 * 1,5). O valor total das horas extras será R$ 136,40.

 

Como funciona o banco de horas extras?

  • O banco de horas é um acordo entre empregado e empregador que permite compensar horas extras trabalhadas em um período por horas de folga em outro período. É importante que o acordo seja formalizado por escrito e respeite os limites legais.

 

Horas Adicionais:

O que são horas adicionais e como elas funcionam?

  • As horas adicionais são sinônimas de horas extras e seguem as mesmas regras de cálculo e pagamento.

 

Reforma Trabalhista:

O que muda em relação às horas adicionais?

  • A Reforma Trabalhista trouxe algumas mudanças em relação às horas extras, como: *
  • Flexibilização do banco de horas: A reforma ampliou a possibilidade de acordos de banco de horas, permitindo que sejam negociados períodos de compensação mais longos. *
  • Acordo individual: A reforma permitiu que empregado e empregador negociem individualmente a jornada de trabalho e as condições de pagamento de horas extras, desde que respeitados os limites legais.

 

Observação: As leis trabalhistas estão em constante atualização. Recomenda-se consultar um advogado especialista em direito do trabalho para obter informações mais precisas e atualizadas sobre a sua situação específica.

Importante: As calculadoras de horas extras são ferramentas úteis, mas podem não considerar todas as particularidades de um caso. É fundamental que o cálculo seja revisto por um profissional contábil ou um departamento de pessoal.

Dúvidas frequentes sobre calcular hora extra

O que não é considerado hora extra?

Hora extra é todo tempo trabalhado além da jornada regular estabelecida em contrato ou convenção coletiva. Não é considerada hora extra:

  • Trabalho dentro da jornada normal: Se você trabalha 8 horas por dia, e sai exatamente no horário previsto, não há hora extra.
  • Horas de intervalo: O tempo de almoço e outras pausas são períodos de descanso e não fazem parte da jornada de trabalho.
  • Trabalho realizado em home office: Se você trabalha em casa e não controla seu tempo, as horas extras podem ser mais difíceis de calcular e comprovar.

Quem tem direito a hora extra?

Em geral, todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito a receber por horas extras. No entanto, existem algumas exceções e particularidades que podem variar de acordo com a categoria profissional, acordo coletivo ou legislação específica.

Qual é o valor da hora adicional?

O valor da hora extra é, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal. Ou seja, se você ganha R$10 por hora, a hora extra deve ser paga a R$15. Importante: Acordos coletivos ou convenções podem estabelecer percentuais maiores.

Estagiários podem fazer hora extra?

A legislação trabalhista brasileira não permite que estagiários realizem horas extras. O estágio tem carga horária limitada e visa a formação do estudante.

Quantas horas extras sou obrigado a fazer por dia?

Você não é obrigado a fazer hora extra. A realização de horas extras deve ser acordada entre empregado e empregador, e o limite máximo é de 2 horas por dia, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O empregado pode se recusar a fazer horas extras?

Sim, o empregado tem o direito de se recusar a realizar horas extras. No entanto, é importante analisar a situação específica, pois a recusa pode gerar algum tipo de repercussão no ambiente de trabalho.

Como deve ser feita a remuneração das horas extras?

A remuneração das horas extras deve ser feita de forma proporcional ao valor da hora normal, com o acréscimo de pelo menos 50%. O pagamento deve ser feito juntamente com a folha de pagamento do mês.

Trabalhar durante o horário de almoço é considerado hora extra?

Sim, se você for obrigado a trabalhar durante o intervalo para almoço, este período deve ser considerado como hora extra e remunerado como tal.

Como funciona o pagamento da hora adicional diurna e noturna?

  • Hora adicional diurna: É calculada com base no valor da hora normal, acrescido de 50%.
  • Hora adicional noturna: Além dos 50% sobre a hora normal, há um adicional noturno de pelo menos 20% sobre o valor da hora diurna.

Observação: As informações acima são de caráter geral e podem variar de acordo com a legislação vigente, acordos coletivos e convenções. Recomenda-se consultar um advogado especialista em direito do trabalho para obter orientações mais precisas sobre sua situação específica.

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