Início ❭ Blog ❭ Calculadoras ❭ Cálculo de Rescisão Trabalhista – CLT
O cálculo da rescisão trabalhista envolve a soma de diversas verbas, como:
Existem outros valores que podem ser incluídos, dependendo da situação específica do trabalhador, como horas extras, adicionais noturnos, etc.
Calculadoras de rescisão são ferramentas online ou em aplicativos que auxiliam no cálculo das verbas rescisórias. Elas geralmente solicitam informações como:
Ao inserir esses dados, a calculadora realiza os cálculos automaticamente e apresenta um resultado aproximado.
É importante ressaltar que o resultado apresentado pela calculadora é apenas uma estimativa e pode variar dependendo de outros fatores.
A rescisão de contrato de trabalho ocorre quando o vínculo empregatício entre empregado e empregador é encerrado. Existem diversas formas de rescisão, como demissão sem justa causa, demissão por justa causa, pedido de demissão e aposentadoria.
Ao ocorrer a rescisão, o empregador deve emitir a Guia de Requerimento do Seguro-Desemprego (GRDS) e realizar o pagamento das verbas rescisórias ao trabalhador.
O cálculo do FGTS na rescisão envolve o saldo do fundo e a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa. O valor total do FGTS a ser sacado é a soma do saldo mais a multa.
Em caso de demissão sem justa causa e sem cumprimento do aviso prévio, o empregado tem direito a receber o valor correspondente aos dias de aviso prévio. Esse valor é adicionado às demais verbas rescisórias.
Todo trabalhador com carteira assinada (CLT) tem direito a receber as verbas rescisórias quando o contrato de trabalho é encerrado.
O prazo para o pagamento das verbas rescisórias varia de acordo com a forma de rescisão. Em geral, o pagamento deve ser realizado no prazo máximo de 10 dias após a data da rescisão.
É importante ressaltar que este é um resumo e a legislação trabalhista brasileira é complexa. Recomenda-se consultar um advogado especialista em direito do trabalho para obter informações mais precisas e personalizadas.
Para realizar um cálculo mais preciso da sua rescisão, sugiro utilizar calculadoras online confiáveis ou consultar um contador.
O TRCT é um documento oficial que formaliza a rescisão de um contrato de trabalho. Ele detalha todas as verbas rescisórias devidas ao empregado, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS e outros benefícios, dependendo da situação. É importante que o empregado verifique todas as informações do TRCT antes de assiná-lo.
Ao pedir demissão, você geralmente tem direito a:
Importante: Ao pedir demissão, você normalmente precisa cumprir o aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado.
O aviso prévio é um período de 30 dias (podendo ser maior dependendo do tempo de serviço) que antecede a rescisão do contrato. Ele serve para que tanto o empregado quanto o empregador se organizem para a saída. O aviso prévio pode ser:
O aviso prévio deve ser cumprido tanto pelo empregado quanto pelo empregador. Se você pedir demissão, geralmente precisa cumprir o aviso prévio, a menos que haja um acordo entre as partes para que ele seja indenizado.
A demissão por justa causa é a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, quando o empregado comete uma falta grave, como:
Na demissão por justa causa, o empregado geralmente tem direito apenas ao saldo de salário e às férias proporcionais com 1/3 de adicional. O FGTS é liberado, mas com multa de 40%.
Se você foi demitido sem justa causa, tem direito a:
Sim, é possível a rescisão do contrato durante o período de experiência. Tanto o empregado quanto o empregador podem encerrar o contrato nesse período, geralmente sem a necessidade de justificativa. As regras para o pagamento das verbas rescisórias podem variar, por isso é importante consultar a legislação trabalhista ou um advogado.
Observação: As informações acima são de caráter geral e podem variar de acordo com a legislação específica e as condições do seu contrato de trabalho. Recomenda-se consultar um advogado para obter orientações personalizadas.
Após uma rescisão contratual, você receberá uma quantia em dinheiro referente aos seus direitos trabalhistas. Para otimizar esse valor:
Lembre-se: É importante buscar orientação de um profissional financeiro para escolher a melhor opção de investimento para o seu perfil.
A rescisão contratual pode ocorrer por diversos motivos, tanto por iniciativa do empregado quanto do empregador. Algumas situações comuns são:
O cálculo da rescisão contratual pode ser complexo e varia de acordo com a situação de cada trabalhador. É recomendado buscar auxílio de um contador ou advogado trabalhista para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.
Alguns dos itens que compõem a rescisão são:
A rescisão indireta ocorre quando uma das partes comete uma falta grave que torna impossível a continuidade do contrato de trabalho. Diferentemente da rescisão por justa causa, a culpa não é atribuída ao empregado que pede a rescisão, mas sim ao empregador.
Algumas situações que podem gerar rescisão indireta são:
É importante ressaltar: Cada caso é único e a caracterização da rescisão indireta deve ser analisada por um profissional especializado.
Se você está passando por uma situação de rescisão contratual, procure um advogado trabalhista para te orientar sobre seus direitos e garantir que você receba tudo o que tem direito.
O Bandesp tem o propósito de democratizar e simplificar os serviços financeiros. Nossa missão é te ajudar a fazer as melhores escolhas, a partir das mais completas informações e recomendações sobre cada serviço. Acreditamos que transparência, correção e cuidado são fundamentais para cumprirmos nossa missão. Por isso, descrevemos a seguir os princípios que buscam estabelecer nosso compromisso editorial. Como parte do compromisso de transparência e isenção do Bandesp, acreditamos que também é fundamental deixar sempre muito claro de que forma este site busca se manter financeiramente.